Folha de pagamentos: como calcular?

É fundamental para a saúde de qualquer negócio, ter um controle financeiro e saber exatamente quais são as receitas e despesas de um negócio. A folha de pagamentos representa uma parte importante desse controle e precisa ser bastante organizada para facilitar outros cálculos da empresa que dependem desse valor, assim como evitar atrasos e descontentamento por parte dos funcionários.

Há uma série de benefícios e descontos que envolvem a folha de pagamento de cada funcionário em uma empresa. Apenas alguns deles são considerados do momento de realizar o cálculo dos gastos totais com o quadro de funcionários, para chegar a valores como o do Fator R.

Nesse sentido, preparamos esse conteúdo, para te ajudar a entender melhor como organizar essa parte do seu negócio. Leia com atenção.

O que é a folha de pagamentos?

A folha de pagamentos é um documento que demonstra a remuneração dos funcionários de uma empresa descrevendo todos os descontos e benefícios recebidos. Além disso, esse documento possibilita ao empregador uma melhor organização financeira da empresa e a regularizar perante o Ministério do Trabalho, pois é um documento obrigatório por lei. Por outro lado, para o funcionário, funciona como uma comprovação de renda que o permite conseguir alguns benefícios como empréstimos.

Neste documento, precisam estar descritas algumas informações:

  • Os dados do empregador;
  • Os dados do funcionário, seu cargo e função;
  • Os descontos realizados e valores acrescentados no período;
  • Número de dias ou cálculo de horas trabalhadas;
  • Valor bruto do salário;
  • Valor líquido do salário.

Quais descontos entram na folha de pagamentos?

Os descontos que entram na folha de pagamento, e são obrigatórios são: o INSS e o IRRF. Além destes, pode haver outros descontos conforme o tipo de empresa e o acordo entre a empresa e os colaboradores, como, por exemplo: vale-transporte, vale-alimentação, convênio médico e odontológico, contribuição sindical, etc.

INSS

É obrigatório que as empresas repassem mensalmente ao Governo a contribuição do INSS descontada dos funcionários. Isto porque, é esse valor mensal que garante aos trabalhadores benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria, por exemplo. 

As alíquotas a serem descontadas, variam conforme a remuneração mensal:

  • 8% do salário para quem ganha até R$ 1.751,81;
  • 9% do salário para quem ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72;
  • 11% do salário para quem ganha de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45;
  • Valor fixo de R $642,34 para quem ganha qualquer valor acima de R $5.839,45.

IRRF

O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, é um pagamento antecipado de impostos sobre os rendimentos dos trabalhadores CLT. Contudo, para os trabalhadores cuja faixa salarial esteja dentro da faixa de isenção, não se realiza o desconto.

Assim como no INSS, a alíquota também varia conforme a remuneração mensal:

  • Até 1.903,98 – Isento;
  • 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5%;
  • 2.826,66 até 3.751,05 – 15%;
  • 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5%;
  • a partir de 4.664,68 – 27,5%.

Quanto aos benefícios, apenas o vale-transporte é obrigatório para as empresas e pode ser descontado até 6% do valor total do benefício da remuneração do colaborador.

Além disso, todos os descontos e benefícios variáveis, não obrigatórios, acordados entre a empresa e o colaborador, devem estar descritos na folha de pagamento.

Do mesmo modo, também precisam constar na folha de pagamento, os valores referentes a horas extras, DSR (descanso semanal remunerado), adicional noturno, férias e 13º salário, quando forem pagos.

Como calcular?

Para fazer o cálculo da folha de pagamentos, é necessário reunir os seguintes dados:

  • Salários brutos de todos os funcionários;
  • Descontos legais (por exemplo: INSS, FGTS, IR);
  • Descontos voluntários (planos de saúde, por exemplo);
  • Benefícios (por exemplo: vr, va, vt, etc.);
  • Outros descontos (por exemplo: multas, empréstimos, etc.).

Com esses dados em mãos, basta fazer as seguintes contas para chegar ao valor a ser pago:

  • Salário bruto – Descontos legais – Descontos voluntários = Salário líquido
  • Salário bruto + Benefícios + Outros descontos = Valor total a ser pago

O cálculo do valor total pago ao quadro de funcionários da empresa, considerando INSS, FGTS e pró-labore, é o valor que deve ser utilizado para cálculos como do Fator R no regime tributário Simples Nacional.

Conclusão

Em suma, o cálculo da folha de pagamentos é um processo um tanto complicado e trabalhoso. Por isso, é importante ter o acompanhamento de uma empresa de contabilidade qualificada. A REGENCY CONTABILIDADE DIGITAL E CONSULTIVA está há 20 anos no mercado ajudando empresas a se organizarem e alcançarem o sucesso financeiro. Entre em contato e conheça nossas soluções e serviços de contabilidade.

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